Via Judicial
O Reconhecimento de Cidadania por via Judicial é o mais indicado para quem não pode ou não deseja modificar sua rotina até seu reconhecimento estar pronto.
Assim como também para famílias que compartilhem o mesmo antepassado e desejem fazer em grupo pois além do desconto expressivo por pessoa na Assessoria e Advocacia, também há a divisão dos valores dos documentos em comum.
Tal processo pode ser feito para até 20 integrantes e crianças de até 15 anos não pagam absolutamente nada.